Com base nos fatos, o promotor de justiça Jádel da Silva Júnior sustentou que a conduta configuraria crime de divulgação do nazismo, previsto no artigo 20, § 1º, da Lei 7.716/1989, e de porte ilegal de arma de fogo, conforme o artigo 14 da Lei 10.826/2003.
Para mais informações siga a página no Instagram
Fonte: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/01/28/homem-encomendou-colou-adesivo-suastica-carro-sc-denunciado.ghtml


